Estatutos

Capítulo I – Natureza, Denominação, Sede e Fins

Artigo 1º
Denominação e Sede

A Associação de Antigos Alunos e Amigos do Liceu Nacional de Oeiras/Escola Secundária Sebastião e Silva é uma associação de direito privado, com carácter cultural e sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede nas instalações da Escola Secundária Sebastião e Silva, antigo Liceu Nacional de Oeiras, Rua do Liceu, 2780-051, freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra, concelho de Oeiras.

Artigo 2º
Objecto

A Associação tem por objecto a preservação do património histórico e cultural e prestação de apoio no âmbito pedagógico e cultural ao funcionamento do LNO/ESSS e o fortalecimento das relações interpessoais entre todos os que frequentaram o LNO/ESSS ou que, de alguma maneira, a ela estão ligados.

Artigo 3º
Meios de realização do objecto

Sendo um espaço de confluência de múltiplas competências, a Associação de Antigos Alunos e Amigos do Liceu Nacional de Oeiras/Escola Secundária Sebastião e Silva usará, na prossecução dos seus objectivos, os meios que os órgãos competentes considerem mais adequados, designadamente os seguintes:

a) criação e manutenção do Centro de Apoio Pedagógico dos Antigos Alunos;

b) organização de eventos de natureza cultural e artística tais como concertos, representações teatrais, exposições, tertúlias;

c)  criação e manutenção de um núcleo museológico.

Capítulo II – Dos Associados

Artigo 4º
Capacidade para ser associado

Podem associar-se na Associação de Antigos Alunos e Amigos do Liceu Nacional de Oeiras/Escola Secundária Sebastião e Silva todos aqueles que tenham frequentado o LNO/ESSS e os que, por qualquer outra forma, estiveram associados à vida da instituição e sejam admitidos nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 5º
Categorias de associados

A Associação de Antigos Alunos e Amigos do Liceu Nacional de Oeiras/Escola Secundária Sebastião e Silva tem uma única categoria de associados, a de associado ordinário.

Artigo 6º
Definição de associado ordinário

1. São associados ordinários os que como tal sejam admitidos pela Direcção.

2. Os associados ordinários têm os direitos previstos no artigo sétimo.

Artigo 7º
Direitos dos associados

São direitos dos associados:

a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;

b) participar nas reuniões da Assembleia Geral, e discutir e votar as matérias que à mesma sejam submetidas;

c) usufruir de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os Estatutos e, bem assim, aqueles que, pela Direcção ou Assembleia Geral, forem criados;

d) apresentar propostas e reclamações à Direcção sobre qualquer assunto relacionado com a Associação de Antigos Alunos e Amigos do Liceu Nacional de Oeiras/Escola Secundária Sebastião e Silva, bem como impugnar perante a Assembleia Geral quaisquer actos de outros órgãos que considerem contrários à lei, aos presentes Estatutos ou a disposições regulamentares e deliberar sobre a alteração dos Estatutos.

Artigo 8º
Deveres dos associados
São deveres dos associados:

a)  pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas;

b)  colaborar na prossecução e concretização dos fins da Associação;

c)  contribuir para o bom-nome e o prestígio da Associação;

d)  acatar os preceitos estatutários e os regulamentos da Associação, bem como as deliberações dos órgãos sociais.

Artigo 9º
Fundamentos e formalidades da exclusão de associado

1. São motivo de exclusão da qualidade de associado:

a)  a prática de actos lesivos dos interesses e fins da Associação, ou que a possam desonrar ou de alguma maneira prejudicar;

b)  a violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem.

2. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a exclusão de associados, de acordo com Regulamento aprovado em Assembleia Geral.

Capitulo III

SECÇÃO I – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 10º
Órgãos sociais e duração do mandato
1. São órgãos da Associação de Antigos Alunos e Amigos do Liceu Nacional de Oeiras/Escola Secundária Sebastião e Silva a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. O mandato dos órgãos electivos tem a duração de dois anos.

Subsecção I

Da Assembleia Geral

Artigo 11º
Constituição da Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os membros ordinários da Associação de Antigos Alunos e Amigos do Liceu Nacional de Oeiras/Escola Secundária Sebastião e Silva, e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente e dois Secretários.

Artigo 12º
Competências da Assembleia Geral
Compete à Assembleia Geral:

a)  eleger e destituir os titulares dos órgãos da Associação: Mesa da Assembleia Geral, Direcção e o Conselho Fiscal;

b)  discutir e deliberar, sob proposta da Direcção, sobre o Regulamento de funcionamento do Centro de Apoio Pedagógico dos Antigos Alunos   (CAAPA), o Regulamento Eleitoral e o Regulamento de Admissão e Exclusão de associados  ;

c)  discutir e deliberar sobre o Plano Anual de Actividades e respectivo orçamento, a apresentar pela Direcção;

d)  definir as linhas gerais da actividade associativa;

e)  apreciar as propostas, pareceres ou votos que lhe sejam submetidos;

f)   discutir e votar o balanço e contas apresentados pela Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal;

g)  estabelecer, sob proposta da Direcção, o valor da jóia e das quotas a pagar pelos sócios;

h)  autorizar a Direcção a alienar bens móveis que sejam pertença da Associação;

i)   autorizar a Associação para esta demandar os administradores e titulares dos órgãos por factos praticados no exercício do cargo;

j)   deliberar sobre a exclusão de Associados;

k)  discutir e deliberar sobre a alteração dos Estatutos.

Artigo 13º
Convocação da Assembleia Geral e quorum deliberativo
1. Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se o dia, hora, local e respectiva ordem do dia.

2. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem estarem presentes, pelo menos, 50% dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.

3. Em segunda convocação, que se verificará 30 minutos depois da hora da primeira convocação, a Assembleia funcionará com qualquer número de associados.

Artigo 14º
Assembleia Geral ordinária e extraordinária

1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:

a) no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar e votar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao ano anterior, e para proceder, quando tal deva ter lugar, às eleições para os órgãos sociais;

b) de dois em dois anos, no segundo mês seguinte ao das eleições dos corpos sociais, para discutir e deliberar sobre o Plano de Actividades e respectivo orçamento, a apresentar pela Direcção.

2. Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá, por convocação do seu Presidente, quando este julgue necessário ou quando lhe seja requerido pela Direcção, pelo Conselho Fiscal, ou por um número não inferior a trinta sócios, no pleno gozo dos seus direitos, mediante requerimento que designe concretamente o objectivo da reunião.

Subsecção II – Da Direcção

Artigo 15º
Composição e competências

1. A Direcção é composta por um Presidente e dois ou quatro Vogais efectivos, consoante delibere a Assembleia Geral que os eleja, e dois Vogais suplentes.

2. À Direcção cabe gerir os destinos da Associação de Antigos Alunos e Amigos do Liceu Nacional de Oeiras/Escola Secundária Sebastião e Silva, em consonância com o plano aprovado pela Assembleia Geral.

3. Compete à Direcção, em especial:

a)     representar a Associação de Antigos Alunos e Amigos do Liceu Nacional de Oeiras/Escola Secundária Sebastião e Silva, em juízo e fora dele, activa e passivamente;

b)     deliberar sobre a admissão de associados;

c)     submeter à apreciação da Assembleia Geral o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano subsequente;

d)     submeter à apreciação e à votação da Assembleia Geral, na reunião ordinária, o relatório de actividades e contas de gerência relativos ao ano anterior, acompanhado do respectivo parecer do Conselho Fiscal;

e)     adquirir quaisquer bens móveis para a Associação de Antigos Alunos e Amigos do Liceu Nacional de Oeiras/Escola Secundária Sebastião e Silva ou tomá-los de aluguer ou arrendamento, mesmo mediante locação financeira.

f)     negociar e outorgar em quaisquer contratos necessários à prossecução dos fins da Associação de Antigos Alunos e Amigos do Liceu Nacional de Oeiras/Escola Secundária Sebastião e Silva;

g)     nomear o director do Centro de Apoio Pedagógico dos Antigos Alunos(CAPAA), podendo aquele ser membro da Direcção;

h)     elaborar e submeter à deliberação da Assembleia o regulamento que regerá o funcionamento do Centro de Apoio Pedagógico dos Antigos Alunos (CAPAA), o Regulamento eleitoral e o Regulamento de Admissão e exclusão de associados;

i)      praticar, em geral, todos os actos julgados convenientes à realização dos fins da Associação.

Artigo 16º
Quorum deliberativo e forma de obrigar

1.  A Direcção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

2. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, voto de qualidade.

3. Para obrigar a Direcção são bastante as assinaturas de dois membros da Direcção ou de mandatário devidamente constituído para o efeito pela Direcção.

Subsecção III – Do Conselho Fiscal

Artigo 17º
Composição e maioria
1. O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.

2. O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

3. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, voto de qualidade.

Artigo 18º
Competências
Compete ao Conselho Fiscal:

a)  examinar e conferir regularmente as contas da Associação;

b)  dar parecer sobre o relatório e contas anuais da direcção e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção.

Capitulo IV – Do financiamento

Artigo 19º
Receitas da Associação
Constituem receitas da Associação:

a) o produto das jóias e das quotas pagas pelos associados;

b) o produto da venda de materiais de marketing relacionados com a Associação;

c) rendimentos de fundos capitalizados ou outros rendimentos não especificados;

d) subsídios que venham a ser atribuídos à Associação de Antigos Alunos e Amigos do Liceu Nacional de Oeiras/Escola Secundária Sebastião e Silva tendo em vista a prossecução dos seus fins;

e) quaisquer outros benefícios, donativos, heranças e legados que lhe sejam atribuídos;

f)  eventuais indemnizações a que tenha direito.

Capítulo V – Da dissolução e liquidação

Artigo 20º
Competência e maioria necessária
1. A dissolução da Associação compete exclusivamente à Assembleia Geral, exigindo-se nesse caso a presença e o voto favorável de três quartos do número de sócios no pleno gozo dos seus direitos.

2. A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação decidirá sobre a forma e prazo de liquidação, bem como o destino a dar aos bens que constituem o seu património, exceptuando os casos previstos na lei.